Transfira sua dívida para outra instituição financeira e tenha vantagens.
A portabilidade de crédito, também conhecido como compra de dívida, é uma opção de transferência das operações de crédito ( Empréstimos e Financiamentos ) entre instituições financeiras concorrentes, por iniciativa do cliente, mediante liquidação antecipada da operação original.
Para mais informações, consulte aqui o site do Banco Central.
Os clientes bancários têm direito de transferir gratuitamente suas dívidas de um banco para outro. Na prática, a portabilidade funciona como se o cliente tivesse contratado um novo empréstimo em outro banco e, com esses recursos, quitado antecipadamente a dívida no banco de origem. A diferença é que, com a portabilidade do crédito, não há pagamento de impostos, desde que o novo empréstimo não supere o valor da dívida original no banco de origem.
A possibilidade de transferência permite que melhores condições de crédito sejam negociadas.
O banco de origem não pode se negar a fazer essa operação, mas nada impede que ele ofereça melhores condições de crédito para seu cliente. Do lado do cliente, é importante pesquisar para achar a proposta que lhe for mais vantajosa. É importante ressaltar que o cliente é livre para decidir se faz ou não a portabilidade do crédito.
Para ter direito ao benefício de isenção de imposto e de tarifa na operação, é preciso que o cliente (correntista) informe ao banco que originalmente concedeu o crédito que se trata de uma operação de portabilidade. Se o cliente simplesmente fizer a quitação antecipada com os recursos tomados de outra instituição, pagará imposto sobre operações financeiras e tarifa.
Uma vez informado da operação de portabilidade, o banco é obrigado a informar o saldo devedor e a aceitar a liquidação por meio de transferência de recursos pelo novo banco emprestador.
• Menores taxas
Com a portabilidade de empréstimo os clientes têm a oportunidade de reduzir as taxas de juros cobradas em seus empréstimos e financiamentos.
• Troco na troca
Caso seja do interesse do cliente, na operação de portabilidade de empréstimo, o cliente poderá obter um valor líquido junto ao banco que está portando a dívida. Consulte as possibilidades disponíveis.
• Sem burocracia
Após a aceitação da proposta pelo cliente, a portabilidade de empréstimo é realizada de forma rápida e a liberação do crédito pode ocorrer no mesmo dia da solicitação.
• Comodidade
Não precisa sair de casa, pegar trânsito ou fila em banco. Tudo pode ser resolvido online, por telefone ou em sua casa.
Na prática, qualquer contrato de crédito consignado pode ser portado, desde que tenha o pagamento venha sendo descontado na folha ou no benefício.
Hoje a maioria dos bancos já atende a esse tipo de operação e têm convênio com todos órgãos publicos e privados. Assim, tanto aposentados, quanto pensionistas e Servidores Públicos podem transferir suas dívidas, reduzir as taxas de juros e obter mais crédito sem burocracia.
Em alguns bancos é possível, portar mais de um contrato de uma única vez, fazendo a agregação de parcelas.
O prazo médio para conclusão da transação é de 5-10 dias úteis.
O primeiro passo é buscar informações sobre o contrato do empréstimo, com o banco atual, onde se tem a dívida.
As informações sobre a operação de crédito, que deverão ser solicitadas e informadas ao banco para o qual irá migrar são:
• Número do contrato;
• Saldo devedor atualizado;
• Demonstrativo da evolução do saldo devedor;
• Modalidade;
• Taxa de juros anual (nominal e efetiva);
• Prazo total e remanescente;
• Sistema de pagamento;
• Valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e
• Data do último vencimento da operação.
A instituição financeira tem a obrigação de fornecer todas as informações no prazo de um dia útil. Caso se negue, o cliente pode registrar uma reclamação junto a Ouvidoria do Banco ou no Banco Central.
De acordo com o Banco Central, o banco no qual o cliente já tem a operação é obrigado a aceitar o pedido da portabilidade. O que pode ocorrer é uma oferta de contraproposta e ficará a critério do cliente aceitar ou não.
Já a nova instituição não tem o compromisso de aceitar o novo cliente ou “cobrir a oferta financeira”. Neste caso, também pode fazer uma nova análise para liberação da transação e dependendo da avaliação, negar a portabilidade. Não sendo possível atender, os motivos da recusa devem ser informados por escrito, conforme consta no Código de Defesa do Consumidor.
Antes de realizar a portabilidade é importante solicitar ao novo banco o Custo Efetivo Total da nova operação.
Dessa forma, é possível comparar se a troca realmente será vantajosa do ponto de vista financeiro também.
Uma boa dica neste momento, também é realizar simulações em mais de um banco.
Estando então decidido e sendo aprovado no novo banco, o processo de portabilidade do crédito será iniciado. Isso ocorre mediante troca de informações com o banco de origem de forma eletrônica, conforme disposto na Resolução nº 4.292, de 20/12/2013, do Banco Central.
O novo banco irá transferir o dinheiro para o banco da dívida original, liquidando o empréstimo antecipadamente. O prazo varia em média entre 5 e 10 dias úteis.
Ao contrário do que muitos pensam, nesta operação, o dinheiro não irá para a conta do cliente e sim para o banco cedente, para quitação da operação.
A transferência é realizada via TED (Transferência Eletrônica Disponível) e os custos não podem ser repassados para o cliente.
Veja também:
A contratação de um refinanciamento de empréstimo consignado, de acordo com legislação vigente, somente é permitida com a apresentação da documentação abaixo relacionada.
• Foto do RG , CNH ou Carteira Funcional ( Frente e Verso )
• Cópia do Último Contra-cheque
• Foto de perfil ( Selfie )
Conheça agora os bancos habilitados a realizar a operação de refinanciamento das parcelas do empréstimo consignado.
O site MEUEMPRESTIMO.COM tem como atividade primordial a prestação de serviços de Correspondente Bancário e de Corretagem de Seguros. Estamos preparados para oferecer sempre ao cliente a melhor opção de crédito e Seguros online. Atuamos como intermediador de serviços bancários junto aos Bancos conforme resolução 3.110 de 31 de julho de 2003 do Banco Central.
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Informações importantes: As taxas de juros e prazos praticados nos empréstimos consignados (Governo Federal, Estadual, Municipal e INSS) observam as determinações de cada convênio, assim como políticas internas. Informações adicionais sobre o empréstimo consignado: prazo mínimo de 6 meses e máximo de 120 meses. Valor mínimo de empréstimo R$ 200,00. As taxas de juros de 1,69% a.m., sendo o CET mínimo de 1,69% a.m e o CET máximo de 2,00% a.m. Exemplo: um empréstimo consignado de R$ 10.000,00 para ser pago 7 anos (84 meses) – 84 parcelas mensais de R$ 235,23 com taxa de juros de 1,69% a.m. e CET de 22,23% a.a. Os valores mencionados são simulações, podendo variar a partir das condições no momento da contratação. Informações adicionais sobre antecipação saque-aniversário: Taxa de juros 1,69% a.m e Custo Efetivo Total máximo de 1,92% a.m. e mínimo de 1,88% a.m.
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